“Cadastro Nacional do Idoso iria auxiliar e muito a vacinação”, afirma Leandre
03 de Fevereiro de 2021
“O governo tem dificuldades claras, como noticiado por vários veículos de imprensa, para identificar onde estão as pessoas idosas no Brasil, principalmente aquelas que necessitam receber a vacina a domicílio”, afirma a deputada paranaense.
O texto da deputada modificava o Estatuto do Idoso, permitindo a coleta de informações, inclusive georreferenciadas, para identificar a população idosa brasileira. Na época, a presidência da república justificou o veto por contrariar o interesse público e ser inconstitucional, visto que haveria aumento de despesas para o Executivo, sem um demonstrativo dos impactos orçamentários da proposta.
“Se o governo, na época, entendeu que essas informações não eram relevantes, por que motivo hoje está se batendo tanto pra encontrar as pessoas idosas e fazer esta vacinação?”, questiona Leandre.
Ela reitera a importância da matéria: “Com certeza, estaríamos mais bem equipados, caso o projeto fosse aprovado, Teríamos tido tempo de construir uma base de dados consistente. E isso seria extremamente útil, agora, na vacinação dos idosos, principal grupo de risco da Covid-19”.
Para Leandre, nunca é tarde para mudar de opinião. “O governo ainda pode criar o cadastro. Ainda teremos muitos problemas no Brasil relacionados ao envelhecimento da população. A pandemia é apenas um dos problemas que vamos enfrentar”, conclui.
Conheça o Projeto
O texto do
Projeto de Lei 5678/2016, define o Cadastro Nacional da Pessoa Idosa como um registro público público eletrônico com a finalidade de coletar, processar, sistematizar e disseminar informações georreferenciadas que permitam a identificação e a caracterização socioeconômica da pessoa idosa, bem como das barreiras que impedem a realização de seus direitos.
O projeto define que o cadastro seria administrado pelo Poder Executivo e que os dados seriam obtidos através da interação dos sistemas de informação e da base de dados de todas as políticas públicas relacionadas aos direitos da pessoa idosa, bem como por informações coletadas, inclusive em censos nacionais e nas demais pesquisas realizadas no País.
A proposta restringe a utilização dos dados do cadastro, exclusivamente, para formulação, gestão, monitoramento e avaliação das políticas públicas para a pessoa idosa e para identificar as barreiras que impedem a realização de seus direitos.