“O próprio Plano Nacional da Primeira Infância traz recomendações sobre articulação, esclarecimento, e sensibilização sobre o acolhimento familiar. Principalmente, para os órgãos gestores de assistência social, para a rede assistencial, e conselheiros tutelares, de modo a facilitar a implementação de novos serviços nos estados e municípios”, pontuou.
“A falta de uma família para uma criança traz danos irreversíveis. Não é sem razão que o artigo 34 do Marco Legal da Primeira Infância obriga a União a implementar um serviço de acolhimento familiar. Quando falamos em implantar um serviço, ele começa a ser obrigatório. Não é mais opcional, como um programa, que se pode aderir ou não. E mais do que isso: um serviço que tenha uma equipe técnica, preparada e permanente, para executar este serviço”, completou.
“Antes, parecia que apenas famílias mais ricas poderiam ter acesso ao programa. Mas, com a possibilidade de investimentos prevista em Lei, a gente abre o leque para aquelas famílias que tem alguma dificuldade financeira, mas tem amor, muito afeto, e muita responsabilidade com as crianças”, ponderou.
“Quando uma criança é afastada de sua família de origem e precisa de acolhimento, a ciência já comprovou que o acolhimento familiar traz muito mais benefícios ao desenvolvimento infantil do que se essa criança permanecer em uma instituição”, concluiu.
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